Uma investigação da Polícia Civil de Santa Catarina, por meio da Delegacia de Crimes Ambientais e Crimes Contra as Relações de Consumo – DCAC/DEIC, resultou na condenação, em primeira instância, de quatro integrantes de uma Associação Criminosa responsável por loteamentos clandestinos e crimes ambientais na região norte de Florianópolis. A sentença, proferida pela Vara Criminal do Foro do Continente da Capital, impôs penas que, somadas, ultrapassam 40 anos de Prisão e 251 dias-multa, além da perda integral dos bens apreendidos.
A investigação teve início em 2020 e, após intensos trabalhos investigativos, teve sua fase ostensiva final, deflagrada em 13 de agosto de 2024, resultando na prisão preventiva do líder da Associação Criminosa, condenado a 18 anos e 6 meses de prisão.
A operação “Acapulco” revelou uma associação criminosa, voltada para a prática dos crimes ambientais e urbanísticos de parcelamento irregular do solo urbano, com implementação de loteamento clandestino e comercialização de terrenos sem registro legal, com promessa de regularização futura.
Para dissimular a origem ilícita dos valores obtidos com a comercialização dos imóveis, o líder do grupo e sua esposa constituíram duas pessoas jurídicas de fachada, que serviram, exclusivamente, para movimentações financeiras. Apesar de declaradas inativas à Receita Federal, as contas bancárias dessas empresas apresentavam intensa movimentação, em total descompasso com suas declarações fiscais. Tais contas eram utilizadas para o recebimento dos valores das vendas ilegais, bem como para a aquisição de novas áreas e veículos de alto padrão, estratégia típica da lavagem de capitais, com o objetivo de dificultar o rastreamento do dinheiro e ocultar o patrimônio ilícito.
A associação criminosa operava como uma verdadeira empresa familiar, com nítida divisão de tarefas: O líder, proprietário de uma imobiliária e de glebas de terra, era o responsável pelo parcelamento irregular dos terrenos e comercialização; a esposa do líder era encarregada da parte administrativa e auxiliava na operacionalização da lavagem de dinheiro. Dois familiares atuavam diretamente na comercialização dos imóveis sem registro.
Encerrada a fase investigativa, o Ministério Público ofereceu denúncia que foi acolhida pelo Poder Judiciário, resultando na condenação, em primeira instância, dos quatro integrantes do grupo criminoso. As penas somadas ultrapassam 40 anos de prisão e 251 dias-multa, equivalentes a R$762.036,00 (setecentos mil e trinta e seis reais).
Os réus foram condenados pelos seguintes crimes: Deixar de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental (art. 68, Lei 9.605/98), Parcelamento irregular do solo urbano (art. 50, § 1º, I, Lei 6.766/79), Crimes contra as relações de consumo (art. 7º, VII, Lei 8.137/90), Falsidade Ideológica (art. 299, CP), Associação Criminosa (Art. 288, CP) e Lavagem de Dinheiro (art. 1º § 1º I e II, Lei 9.613/98).
Polícia Civil de Santa Catarina investigação que gera resultado!
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