FISCALIZAÇÃO DE JOGOS, DIVERSÕES PÚBLICAS E PRODUTOS CONTROLADOS
Os atos internos relativos à estrutura organizacional da fiscalização de jogos, diversões públicas e produtos controlados no âmbito da Polícia Civil de Santa Catarina são regulamentados pela Resolução n° 27/GAB/DGPC/PCSC/2022, da Delegacia-Geral da Polícia Civil, a qual dispõe sobre as atribuições da Gerência de Fiscalização de Jogos, Diversões Públicas e Produtos Controlados (GEFID), na Capital, e dos Setores de Fiscalização das Delegacias Regionais de Polícia (DRPs), das Delegacias de Polícia de Comarca (DPCOs) e das Delegacias de Polícia dos Municípios (DPMUs), nas demais cidades do Estado, para autorizar e fiscalizar as atividades sujeitas ao poder de polícia administrativa que guardem relação com a segurança pública, nos termos do art. 106, incisos V e VI, da Constituição Estadual.
JOGOS E DIVERSÕES PÚBLICAS
Compete à Polícia Civil de Santa Catarina exercer a fiscalização de atividades consideradas jogos e diversões públicas, conforme disposições contidas nos artigos 105, inciso I e 106, incisos VI, da Constituição Estadual e a legislação vigente.
As autorizações administrativas, nas modalidades de Alvará Anual, Licença Mensal e Licença Diária são expedidas pelos Delegados de Polícia com atribuição nas circunscrições municipais em que o estabelecimento estiver exercendo de fato as suas atividades, mediante o cumprimento das exigências legais previstas na Resolução nº 28/GAB/DGPC/PCSC/2022, as quais visam estabelecer critérios mínimos de segurança e ordem pública.
Os interessados na obtenção de qualquer autorização administrativa deverão se dirigir ao setor de Fiscalização de Jogos, Diversões Públicas e Produtos Controlados de seu município, munidos com a documentação para a abertura do processo e das taxas que deverão ser impressas através do site da Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina.
CLIQUE AQUI para consultar o endereço e contatos da unidade policial civil incumbida da prestação do serviço em seu município.
Confira abaixo sobre as espécies de autorizações para cada tipo de exploração de atividade e os respectivos requisitos necessários à sua concessão.
CLIQUE AQUI para visualizar a tabela de taxas para o ano de 2024
AUTORIZAÇÕES EM ESPÉCIE
ALVARÁ ANUAL
O alvará anual é necessário para a pessoa jurídica que explora as seguintes atividades econômicas:
Para requerer requerê-lo, a pessoa interessada deverá apresentar junto ao Setor de Fiscalização da Polícia Civil do município onde se encontre estabelecida, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano civil, os seguintes documentos:
LICENÇA MENSAL
A licença mensal é necessária para a pessoa jurídica que explora as seguintes atividades econômicas:
Para requerer requerê-la, a pessoa interessada deverá apresentar junto ao Setor de Fiscalização da Polícia Civil do município onde se encontre estabelecida, até o dia 5 (cinco) de cada mês, os seguintes documentos:
Observação. Para fins de fiscalização policial, considera-se como sendo casa de festas e eventos, discoteca, boate, salão de baile e similares, todo estabelecimento comercial voltado para diversão pública, em geral com a exploração de fonte sonora, e que possua espaço destinado para dança.
LICENÇA DIÁRIA
A licença diária é necessária para a pessoa jurídica que explora as seguintes atividades econômicas:
Para requerê-la, a pessoa interessada deverá apresentar junto ao Setor de Fiscalização da Polícia Civil do município onde se encontre estabelecida, com pelo menos 2 (dois) dias úteis de antecedência do evento, os seguintes documentos:
Observação. Tratando-se de evento de caráter beneficente, filantrópico e/ou religioso, poderão ser dispensadas, mediante decisão fundamentada, a exigência contida no inciso VIII, do § 2°, artigo 2°, da Resolução n° 28/GAB/DGPC/PCSC/2022, desde que algum órgão de segurança pública se responsabilize pelo policiamento do evento.
PRODUTOS CONTROLADOS
O Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial, por intermédio da Delegacia-Geral da Polícia Civil de Santa Catarina, exerce a fiscalização de atividades, produtos químicos ou controlados e a supervisão dos serviços de segurança privada, conforme disposição contida nos artigos 105, inciso I e 106, incisos IV e V, da Constituição Estadual e a legislação vigente.
Compete à Gerência Estadual de Fiscalização de Jogos, Diversões e Produtos Controlados, na Capital, às Delegacias Regionais de Polícia, às Delegacias de Polícia de Comarca e às Delegacias de Polícia dos Municípios, nas demais cidades do Estado, autorizar e fiscalizar as seguintes atividades:
I – a fabricação, o comércio e o uso de fogos de artifício (espetáculo pirotécnico);
II – o comércio e o emprego comercial de produtos químicos;
III – o emprego de explosivos e acessórios;
IV – o depósito e o comércio de produtos combustíveis;
V – o comércio ou depósito de gás; e
VI – os estandes e clubes de tiro.
Compete, ainda, à Gerência Estadual de Fiscalização de Jogos, Diversões e Produtos Controlados, na Capital, e às Delegacias Regionais de Polícia, nas demais regiões, a expedição:
I – certidão de cumprimento de regularidade para as empresas de segurança privada.
Por fim, compete à Gerência Estadual de Fiscalização de Jogos, Diversões e Produtos Controlados, com exclusividade:
I – autorizar o exercício da atividade de profissional de encarregado de fogo (blaster).
II – expedir carteira de blaster;
III – expedir licença especial para porte de arma de fogo a policial civil aposentado;
IV – expedir autorização para uso e porte de arma particular em serviço;
V – autorizar e registrar a aquisição de coletes balísticos por pessoa física;
Para consultar o endereço da unidade policial civil incumbida da prestação do serviço acima mencionado, CLIQUE AQUI.
AUTORIZAÇÕES EM ESPÉCIE
ALVARÁ ANUAL PARA FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO
Documentos necessários:
ALVARÁ DIÁRIO PARA USO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO
Documentos necessários:
Observações.
Atenção! De acordo com o art. 75 do Decreto Estadual nº 3008/92: “É proibida a queima de fogos de artifício em portas, janelas, terraços ou qualquer local junto às vias públicas, ou em via pública, nas proximidades de hospitais, estabelecimentos de ensino e outros locais determinados pelas autoridades”.
ALVARÁ ANUAL PARA O COMÉRCIO E EMPREGO COMERCIAL DE PRODUTOS QUÍMICOS E EXPLOSIVOS
Documentos necessários:
Observação. Consideram-se sujeitos à fiscalização e controle da Polícia Civil todos aqueles produtos assim descritos na legislação federal e estadual, e que não estejam isentos de liberação pelo Exército ou pela Polícia Federal.
ALVARÁ ANUAL PARA DEPÓSITO E COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS COMBUSTÍVEIS
Documentos necessários:
Observação. A taxa exigida será calculada pela quantidade de tipos de combustível por bomba de combustível. Para calcular o valor, verificar quantos tipos de combustíveis tem em cada bomba e multiplicar pelo valor da taxa. Após, somar todas os valores correspondentes a cada bomba e emitir a guia. Por fim, emitir outra guia separada para a taxa de vistoria policial.
Exemplo: Um posto de combustível possui duas bombas. Uma das bombas apresenta três tipos de combustíveis (ex. gasolina comum, gasolina aditivada e diesel), cobrar-se-á três taxas para a referida bomba. A outra bomba com duas saídas do mesmo combustível (apenas gasolina comum), cobrar-se-á uma taxa. Ao final somam-se os valores correspondentes a cada bomba para geração da guia.
ALVARÁ ANUAL PARA DEPÓSITO E COMÉRCIO DE GÁS
Documentos necessários:
ALVARÁ ANUAL PARA ESTANDES E CLUBES DE TIRO
Documentos necessários:
Observação. Caso o clube ou escola de tiro com estande não possua armas ou munições em depósito ou à venda, cobra-se apenas a taxa de vistoria.
Atenção: A fiscalização e o controle da Polícia Civil em relação a estandes e clubes de tiro compreendem, exclusivamente, os estabelecimentos constituídos na forma de pessoa jurídica, não se aplicando àqueles de caráter particular.
CARTEIRA DE BLÁSTER
Documentos necessários:
Observação. Conforme RESOLUÇÃO Nº 17/GAB/DGPC/PCSC, o requerimento deverá ser apresentado na Gerência de Fiscalização de Jogos, Diversões Públicas e Produtos Controlados, em Florianópolis, ou em qualquer Delegacia Regional de Polícia Civil, a qual ficará incumbida de encaminhar os documentos de forma eletrônica àquela Gerência, estando dispensado o envio de forma física.
CERTIDÃO DE REGULARIDADE PARA EMPRESAS DE SEGURANÇA
(Exclusivamente para empresa armada)
Documentos necessários:
2. Procuração do requerente com poderes específicos para a solicitação da certidão de regularidade, sendo o caso;
AQUISIÇÃO DE COLETE BALÍSTICO POR PESSOA FÍSICA
Documentos necessários:
Observações:
LEGISLAÇÃO
Constituição do Estado de Santa Catarina
Lei Federal nº 13.874 de 20 de setembro de 2019
Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabelece garantias de livre mercado.
Resolução CGSIM nº 22, de 22 de junho de 2010
Dispõe sobre regras a serem seguidas quanto à regulamentação da classificação de risco das atividades econômicas.
Resolução CGSIM nº 51, de 11 de junho de 2019
Versa sobre a definição de baixo risco para os fins da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019.
Lei Estadual nº 18.091, de 29 de janeiro de 2021
Regulamenta, em âmbito estadual, o art. 3º, § 1º, III, da Lei federal nº 13.874, de 2019, para classificar atividades de baixo risco, e adota outras providências.
Lei 7.541, de 30 de dezembro de 1988
Ficam isentos do pagamento da taxa de serviços gerais para obtenção das autorizações na Administração Pública do Estado de Santa Catarina, conforme o art. 6º da Lei 7.541, de 30 de dezembro de 1988, dentre outros:
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Resolução nº 27/GAB/DGPC/PCSC/2022
Regulamenta e consolida os atos internos relativos à estrutura organizacional da fiscalização de jogos, diversões públicas e produtos controlados no âmbito da Polícia Civil de Santa Catarina.
LEGISLAÇÃO SOBRE ATIVIDADES DE JOGOS E DIVERSÕES PÚBLICAS
Disciplina a concessão de Alvarás, de Licenças, a expedição de Registro, Auto de Vistoria Policial e outros documentos, na Secretaria de Segurança e Informações, através da Diretoria de Polícia Judiciária da Superintendência da Polícia Civil, e dá outras providências.
Resolução Nº 21/GAB/DGPC/PCSC/2022
Dispõe sobre a criação e regulamentação do certificado selo balada segura como reconhecimento público da Polícia Civil catarinense às pessoas jurídicas que exploram atividade comercial de discotecas, boates, salões de bailes e similares.
Resolução nº 28/GAB/DGPC/PCSC/2022
Regulamenta e consolida os atos internos relativos à fiscalização de jogos e diversões públicas no âmbito da Polícia Civil de Santa Catarina.
Resolução nº 04/GAB/DGPC/PCSC/2024
Dispõe sobre a criação e regulamentação do programa de prevenção denominado ”A MULHER TEM VOZ”, no âmbito da Polícia Civil de Santa Catarina (PCSC), o qual tem como objetivo promover a proteção das mulheres e o enfrentamento à violência contra elas praticados em ambientes de entretenimento.
LEGISLAÇÃO SOBRE ATIVIDADES E PRODUTOS CONTROLADOS
Regulamenta a Lei n. 7.102, de 20 de junho de 1983, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências.
Tem por finalidade estabelecer as normas necessárias para a correta fiscalização das atividades exercidas por pessoas físicas e jurídicas, que envolvam produtos controlados pelo Exército.
Institui normas para fiscalização de produtos controlados no âmbito do Estado, e dá outras providências.
Resolução nº 17/GAB/DGPC/PCSC/2022
Regulamenta e consolida as normas internas relativas à autorização para o exercício da atividade de profissional de encarregado de fogo BLASTER, por pessoa física no Estado de Santa Catarina.
Resolução nº 09/GAB/DGPC/PCSC/2024
Regulamenta e consolida as normas internas relativas à expedição de certidão de cumprimento de regularidade para a empresa de segurança privada especializada e para a empresa que possui serviço orgânico de segurança que empreguem arma de fogo em suas atividades, no âmbito da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina (PCSC) e estabelece outras providências.
Resolução nº 22/GAB/DGPC/PCSC/2022
Regulamenta e consolida as normas internas relativas à autorização para a aquisição de coletes balísticos por pessoa física no Estado de Santa Catarina.
Resolução nº 25/GAB/DGPC/PCSC/2022
Regulamenta e consolida as normas internas relativas à fiscalização de produtos controlados pela Polícia Civil no âmbito do Estado de Santa Catarina.
GERÊNCIA ESTADUAL DE FISCALIZAÇÃO DE JOGOS, DIVERSÕES E PRODUTOS CONTROLADOS
Rua Felipe Schmidt, 755 – Centro – Edifício Embaixador
Florianópolis – SC – CEP 88010-001
Telefone: (48) 3665-6406
Atendimento: 12:00 às 19:00 horas
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