Polícia Civil de Santa Catarina

Fiscalização de Jogos, Diversões Públicas e Produtos Controlados

FISCALIZAÇÃO DE JOGOS, DIVERSÕES PÚBLICAS E PRODUTOS CONTROLADOS

Os atos internos relativos à estrutura organizacional da fiscalização de jogos, diversões públicas e produtos controlados no âmbito da  Polícia Civil de Santa Catarina são regulamentados pela Resolução n° 27/GAB/DGPC/PCSC/2022, da Delegacia-Geral da Polícia Civil, a qual dispõe sobre as atribuições da Gerência de Fiscalização de Jogos, Diversões Públicas e Produtos  Controlados (GEFID), na Capital, e dos Setores de Fiscalização das Delegacias Regionais de Polícia (DRPs), das Delegacias de Polícia de Comarca (DPCOs) e das Delegacias de Polícia dos Municípios (DPMUs), nas demais cidades do Estado, para autorizar e fiscalizar as atividades sujeitas ao poder de polícia  administrativa que guardem relação com a segurança pública, nos termos do art. 106, incisos V e VI, da Constituição Estadual.

JOGOS E DIVERSÕES PÚBLICAS

Compete à Polícia Civil de Santa Catarina exercer a fiscalização de atividades consideradas jogos e diversões públicas, conforme disposições contidas nos artigos 105, inciso I e 106, incisos VI, da Constituição Estadual e a legislação vigente.

As autorizações administrativas, nas modalidades de Alvará Anual, Licença Mensal e Licença Diária são expedidas pelos Delegados de Polícia com atribuição nas circunscrições municipais em que o estabelecimento estiver exercendo de fato as suas atividades, mediante o cumprimento das exigências legais previstas na Resolução nº 28/GAB/DGPC/PCSC/2022, as quais visam estabelecer critérios mínimos de segurança e ordem pública.

Os interessados na obtenção de qualquer autorização administrativa deverão se dirigir ao setor de  Fiscalização de Jogos, Diversões Públicas e Produtos Controlados de seu município, munidos com a documentação para a abertura do processo e das taxas que deverão ser impressas através do site da Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina.

CLIQUE AQUI  para consultar o endereço e contatos da unidade policial civil incumbida da prestação do serviço em seu município.

Confira abaixo sobre as espécies de autorizações para cada tipo de exploração de atividade e os respectivos requisitos necessários à sua concessão.

CLIQUE AQUI para visualizar a tabela de taxas para o ano de 2024

AUTORIZAÇÕES EM ESPÉCIE

ALVARÁ ANUAL

O alvará anual é necessário para a pessoa jurídica que explora as seguintes atividades econômicas:

  • Supermercado, hipermercado e similares que comercializem bebida alcoólica ou não
  • Hotéis, motéis, pousadas, campings e similares
  • Sociedades esportivas, recreativas e sociais
  • Estabelecimentos que recebam espectadores de competições, espetáculos, eventos teatrais, culturais musicais, literários e congêneres
  • Estádios de futebol
  • Ringues de patinação e similares, inclusive parque aquático
  • Hipódromos, hípicas e similares
  • Jogo de simulação de guerra (paintball) ou similares, inclusive kartódromos

Para requerer requerê-lo, a pessoa interessada deverá apresentar junto ao Setor de Fiscalização da Polícia Civil do município onde se encontre estabelecida, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano civil, os seguintes documentos:

  1. Requerimento preenchido;
  2. Documento de identificação do responsável com número do CPF;
  3. Comprovante de Residência atualizado do responsável;
  4. Estatuto social, contrato social ou requerimento de firma individual, conforme o caso, registrado na Junta Comercial;
  5. Comprovante de pagamento de taxas (DARE/SC) para o serviço principal e para vistoria, emitidos separadamente via Sistema de Administração Tributária – SAT;
  6. Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) das taxas para a atividade principal e vistoria, e seus respectivos comprovantes de pagamentos;
  7. Autorização para localização e funcionamento expedida pela prefeitura municipal ou documento público equivalente;
  8. Autorização expedida pela Vigilância Sanitária;
  9. Atestado de vistoria para funcionamento expedido pelo Corpo de Bombeiros ou
    documento equivalente; e
  10. Auto de vistoria policial expedido pelo Setor de Fiscalização da Polícia Civil do local em
    que o estabelecimento ou atividade seja exercida.

LICENÇA MENSAL

A licença mensal é necessária para a pessoa jurídica que explora as seguintes atividades econômicas:

  • Boates, danceterias, casa de festas e eventos e similares
  • Parques de diversões

Para requerer requerê-la, a pessoa interessada deverá apresentar junto ao Setor de Fiscalização da Polícia Civil do município onde se encontre estabelecida, até o dia 5 (cinco) de cada mês, os seguintes documentos:

  1. Requerimento preenchido;
  2. Documento de identificação do responsável com número do CPF;
  3. Comprovante de Residência atualizado do responsável;
  4. Estatuto social, contrato social ou requerimento de firma individual, conforme o caso, registrado na Junta Comercial;
  5. Comprovante atualizado de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) emitido pela Receita Federal do Brasil (RFB);
  6. Comprovante de pagamento de taxas (DARE/SC) para o serviço principal e para vistoria, emitidos separadamente via Sistema de Administração Tributária – SAT;
  7. Autorização para localização e funcionamento expedida pela prefeitura municipal ou documento público equivalente;
  8. Autorização expedida pela Vigilância Sanitária;
  9. Atestado de vistoria para funcionamento expedido pelo Corpo de Bombeiros ou documento equivalente;
  10. Certidão de pressão sonora atestando o isolamento acústico expedida pelo órgão ambiental municipal competente ou, na sua ausência, documento equivalente;
  11. Contrato com empresa de segurança privada devidamente autorizada na forma da legislação vigente; e
  12. Auto de vistoria policial expedido pelo Setor de Fiscalização da Polícia Civil do local em que o estabelecimento ou atividade seja exercida.

Observação. Para fins de fiscalização policial, considera-se como sendo casa de festas e eventos, discoteca, boate, salão de baile e similares, todo estabelecimento  comercial voltado para diversão pública, em geral com a exploração de fonte sonora, e que possua espaço destinado para dança.

LICENÇA DIÁRIA

A licença diária é necessária para a pessoa jurídica que explora as seguintes atividades econômicas:

  • Shows e outras apresentações congêneres
  • Competições, espetáculos, eventos teatrais, culturais, musicais, literários e congêneres, de caráter temporário, realizados em local ou estabelecimento que não possui alvará anual para esse fim
  • Bailes públicos ou similares, realizados em local ou estabelecimento que não possui licença mensal para esse fim

Para requerê-la, a pessoa interessada deverá apresentar junto ao Setor de Fiscalização da Polícia Civil do município onde se encontre estabelecida, com pelo menos 2 (dois) dias úteis de antecedência do evento, os seguintes documentos:

  1. Requerimento preenchido;
  2. Documento de identificação do responsável com número do CPF;
  3. Comprovante de Residência atualizado do responsável;
  4. Estatuto social, contrato social ou requerimento de firma individual, conforme o caso, registrado na Junta Comercial;
  5. Comprovante atualizado de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) emitido pela Receita Federal do Brasil (RFB);
  6. Comprovante de pagamento de taxas (DARE/SC) para o serviço principal e para vistoria, emitidos separadamente via Sistema de Administração Tributária – SAT;
  7. Autorização para localização e funcionamento expedida pela prefeitura municipal ou documento público equivalente;
  8. Autorização expedida pela Vigilância Sanitária;
  9. Atestado de vistoria para funcionamento expedido pelo Corpo de Bombeiros ou documento equivalente;
  10. Certidão de pressão sonora atestando o isolamento acústico expedida pelo órgão ambiental municipal competente ou, na sua ausência, documento equivalente;
  11. Contrato com empresa de segurança privada devidamente autorizada na forma da legislação vigente;
  12. Anotação de responsabilidade técnica (ART), expedida por engenheiro, para os casos de edificações provisórias;
  13. Documento que demonstre a solicitação de policiamento ostensivo, fiscalização e orientação do trânsito, quando se tratar de evento a ser realizado em via ou espaço público; e
  14. Auto de vistoria policial expedido pelo Setor de Fiscalização da Polícia Civil do local em que o estabelecimento ou atividade seja exercida.

Observação. Tratando-se de evento de caráter beneficente, filantrópico e/ou religioso, poderão ser dispensadas, mediante decisão fundamentada, a  exigência contida no inciso VIII, do § 2°, artigo 2°, da Resolução n° 28/GAB/DGPC/PCSC/2022, desde que algum órgão de segurança pública se responsabilize pelo policiamento do  evento.

 

PRODUTOS CONTROLADOS

O Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial, por intermédio da Delegacia-Geral da Polícia Civil de Santa Catarina, exerce a fiscalização de atividades, produtos químicos ou controlados e a supervisão dos serviços de segurança privada, conforme disposição contida nos artigos 105, inciso I e 106, incisos IV e V, da Constituição Estadual e a legislação vigente.

Compete à Gerência Estadual de Fiscalização de Jogos, Diversões e Produtos Controlados, na Capital, às Delegacias Regionais de Polícia, às Delegacias de Polícia de Comarca e às Delegacias de Polícia dos Municípios, nas demais cidades do Estado, autorizar e fiscalizar as seguintes atividades:

I – a fabricação, o comércio e o uso de fogos de artifício (espetáculo  pirotécnico);

II – o comércio e o emprego comercial de produtos químicos;

III – o emprego de explosivos e acessórios;

IV – o depósito e o comércio de produtos combustíveis;

V – o comércio ou depósito de gás; e

VI – os estandes e clubes de tiro.

Compete, ainda, à Gerência Estadual de Fiscalização de Jogos, Diversões e Produtos Controlados, na Capital, e às Delegacias Regionais de Polícia, nas demais regiões, a expedição:

I – certidão de cumprimento de regularidade para as empresas de segurança privada.

Por fim, compete  à Gerência Estadual de Fiscalização de Jogos, Diversões e Produtos Controlados, com exclusividade:

I – autorizar o exercício da atividade de profissional de encarregado de fogo (blaster).

II – expedir carteira de blaster;

III – expedir licença especial para porte de arma de fogo a policial civil aposentado;

IV – expedir autorização para uso e porte de arma particular em serviço;

V – autorizar e registrar a aquisição de coletes balísticos por pessoa física;

Para consultar o endereço da unidade policial civil incumbida da prestação do serviço acima mencionado, CLIQUE AQUI.

AUTORIZAÇÕES EM ESPÉCIE

ALVARÁ ANUAL PARA FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO

Documentos necessários:

  1. Requerimento preenchido;
  2. Cópia de documento de identificação com indicação do CPF;
  1. Alvará de funcionamento expedido pela prefeitura municipal;
  2. Cópia dos atos constitutivos devidamente registrados;
  3. Comprovante atualizado de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Receita Federal;
  4. Atestado de funcionamento expedido pelo Corpo de Bombeiro Militar CBM/SC ou, a critério da organização militar, atestado de aprovação do plano de segurança ou documento equivalente;
  5. Anotação de responsabilidade técnica expedida por engenheiro;
  6. Relação de fogos que serão utilizados ou comercializados; e
  7. Documentos de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE’s e comprovantes de pagamento de taxas (principal e vistoria)
  8. Vistoria policial (Polícia Civil).

ALVARÁ DIÁRIO PARA USO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO

Documentos necessários:

  1. Requerimento preenchido preenchido;
  2. Cópia de documento de identificação com indicação do CPF;
  1. Alvará de funcionamento expedido pela prefeitura municipal;
  2. Cópia dos atos constitutivos devidamente registrados;
  3. Comprovante atualizado de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Receita Federal;
  4. Atestado de funcionamento expedido pelo Corpo de Bombeiro Militar CBM/SC ou, a critério da organização militar, atestado de aprovação do plano de segurança ou documento equivalente;
  5. Anotação de responsabilidade técnica expedida por engenheiro;
  6. Relação de fogos que serão utilizados ou comercializados; e
  7. Declaração de responsabilidade e a carteira de blaster do profissional que manipulará e executará o espetáculo pirotécnico;
  8. Documentos de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE’s e comprovantes de pagamento de taxas (principal e vistoria)
  9. Vistoria policial (Polícia Civil).

Observações.

  • Não sendo o Município competente para a concessão do alvará de que trata o inciso II deste artigo, deverá ser apresentada autorização expressa da União ou do Estado, a depender da área ocupada, que permita ao requerente a utilização do espaço físico ou marítimo para a  realização de show pirotécnico.
  • Em se tratando de espaço privado, além da autorização expressa da União, do Estado ou do Município, deverá ser apresentado o  consentimento expresso do proprietário do imóvel onde haverá a instalação dos fogos de artifício para realização do espetáculo pirotécnico.

 Atenção! De acordo com o art. 75 do Decreto Estadual nº 3008/92: “É proibida a queima de fogos de artifício em portas, janelas, terraços ou qualquer local junto às vias públicas, ou em via pública, nas proximidades de hospitais, estabelecimentos de ensino e outros locais determinados pelas autoridades”.

ALVARÁ ANUAL PARA O COMÉRCIO E EMPREGO COMERCIAL DE PRODUTOS QUÍMICOS E EXPLOSIVOS

Documentos necessários:

  1. Requerimento preenchido;
  2. Cópia do documento de identificação com CPF e comprovante de residência atualizado do responsável pelo estabelecimento;
  3. Alvará de funcionamento expedido pela prefeitura municipal;
  4. Cópia dos atos constitutivos devidamente registrados;
  1. Comprovante atualizado de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Receita Federal;
  1. Atestado de funcionamento expedido pelo Corpo de Bombeiro Militar CBM/SC;
  2. Autorização do Comando do Exército ou da Polícia Federal, a depender da normativa que disciplinar o produto controlado;
  1. Documentos de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE’s e comprovantes de pagamento de taxas (principal e vistoria)
  1. Vistoria policial (Polícia Civil).

 Observação. Consideram-se sujeitos à fiscalização e controle da Polícia Civil todos aqueles produtos assim descritos na legislação  federal e estadual, e que não estejam isentos de liberação pelo Exército ou pela Polícia Federal.

ALVARÁ ANUAL PARA DEPÓSITO E COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS COMBUSTÍVEIS

Documentos necessários:

  1. Requerimento preenchido;
  2. Cópia do documento de identificação com CPF e comprovante de residência atualizado do responsável pelo estabelecimento;
  3. Comprovante de cadastro da distribuidora na Agência Nacional  de Petróleo em nome da empresa requerente;
  4. No caso da comercialização de gás natural veicular deverá ser  apresentado comprovante de instalação de sistema de identificação  eletrônica e validação do selo GNV previsto na Lei Estadual n.° 16.402, de 1 de junho de 2004;
  5. Alvará de funcionamento expedido pela prefeitura municipal;
  6. Cópia dos atos constitutivos devidamente registrados;
  1. Comprovante atualizado de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Receita Federal;
  1. Atestado de funcionamento expedido pelo Corpo de Bombeiro Militar CBM/SC;
  1. Documentos de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE’s e comprovantes de pagamento de taxas (principal e vistoria)
  1. Vistoria policial (Polícia Civil).

 Observação. A taxa exigida será calculada pela quantidade de tipos de combustível por bomba de combustível. Para calcular o valor, verificar quantos tipos de combustíveis tem em cada bomba e multiplicar pelo valor da taxa.  Após, somar todas os valores correspondentes a cada bomba e emitir a guia. Por fim, emitir outra guia separada para a taxa de vistoria policial.

Exemplo: Um posto de combustível possui duas bombas. Uma das bombas apresenta três tipos de combustíveis (ex. gasolina comum, gasolina aditivada e diesel), cobrar-se-á três taxas para a referida bomba. A outra bomba com duas saídas do mesmo combustível (apenas gasolina comum), cobrar-se-á uma taxa. Ao final somam-se os valores correspondentes a cada bomba para geração da guia.

ALVARÁ ANUAL PARA DEPÓSITO E COMÉRCIO DE GÁS

Documentos necessários:

  1. Requerimento preenchido;
  2. Cópia do documento de identificação com CPF e comprovante de residência atualizado do responsável pelo estabelecimento;
  3. Comprovante de cadastro da distribuidora na Agência Nacional  de Petróleo em nome da empresa requerente;
  4. Alvará de funcionamento expedido pela prefeitura municipal;
  5. Cópia dos atos constitutivos devidamente registrados;
  1. Comprovante atualizado de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Receita Federal;
  1. Atestado de funcionamento expedido pelo Corpo de Bombeiro Militar CBM/SC;
  1. Documentos de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE’s e comprovantes de pagamento de taxas (principal e vistoria)
  1. Vistoria policial (Polícia Civil).

ALVARÁ ANUAL PARA ESTANDES E CLUBES DE TIRO

Documentos necessários:

  1. Requerimento preenchido;
  2. Cópia do documento de identificação com CPF e comprovante de residência atualizado do responsável pelo estabelecimento;
  3. Autorização específica expedida pelo Exército brasileiro;
  4. Alvará de funcionamento expedido pela prefeitura municipal;
  5. Cópia dos atos constitutivos devidamente registrados;
  1. Comprovante atualizado de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Receita Federal;
  1. Atestado de funcionamento expedido pelo Corpo de Bombeiro Militar CBM/SC;
  1. Documentos de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE’s e comprovantes de pagamento de taxas (principal e vistoria)
  1. Vistoria policial (Polícia Civil).

 Observação. Caso o clube ou escola de tiro com estande não possua armas ou munições em depósito ou à venda, cobra-se apenas a taxa de vistoria.

Atenção: A fiscalização e o controle da Polícia Civil em relação a estandes e clubes de tiro compreendem, exclusivamente, os estabelecimentos constituídos na forma de pessoa jurídica, não se aplicando àqueles de caráter particular.

CARTEIRA DE BLÁSTER

Documentos necessários:

  1. Requerimento preenchido preenchido;
  2. Cópia de documento público de identificação civil de pessoa física que contenha o número do CPF;
  3. Cópia de certificado de conclusão de curso técnico de blaster, realizado por empresa com capacitação técnica e comprovadamente credenciada junto ao exército brasileiro ou mediante declaração, com firma reconhecida em cartório público, assinada por duas pessoas comprovadamente habilitadas como blasters de que o requerente está plenamente capacitado ao uso, manuseio e execução do plano de fogo nas operações de detonação de explosivos, assumindo responsabilidade administrativa, civil e penal quanto à veracidade afirmada;
  4. Atestado de boa conduta fornecido por Delegado de Polícia Civil que exerça suas funções no domicílio do requerente;
  5. Prova da inexistência de antecedentes criminais mediante certidão negativa do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e da Justiça Federal;
  6. Comprovante de residência recente em nome do requerente;
  7. Foto colorida atual;
  8. Atestado médico comprovando saúde mental; e
  9. Comprovante de pagamento de taxas, conforme disciplinado em lei.

 Observação. Conforme RESOLUÇÃO Nº 17/GAB/DGPC/PCSC, o requerimento deverá ser apresentado na Gerência de Fiscalização de Jogos, Diversões Públicas e Produtos Controlados, em Florianópolis, ou em qualquer Delegacia Regional de Polícia Civil, a qual ficará incumbida de encaminhar os documentos de forma eletrônica àquela Gerência, estando dispensado o envio de forma física.

CERTIDÃO DE REGULARIDADE PARA EMPRESAS DE SEGURANÇA PRIVADA

Documentos necessários:

 Para empresa armada:

  1. Requerimento preenchido;
  1. Procuração do requerente com poderes específicos para  a solicitação da certidão de regularidade, sendo o caso;
  2. Cópia dos atos constitutivos devidamente registrados no registro de pessoas jurídicas;
  3. Comprovante atualizado de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Receita Federal;
  4. Cópia do instrumento de autorização para funcionamento expedido pela Polícia Federal e publicado no Diário Oficial da União;
  5. Nome, qualificação e endereço atualizado dos sócios-proprietários, diretores e gerentes da empresa, bem como dos responsáveis pelo armamento e munição;
  6. Relação atualizada dos vigilantes e demais funcionários;
  7. Endereço da sede, escritório e demais instalações da empresa;
  8. Especificações do uniforme especial aprovado para uso dos vigilantes;
  9. Relação pormenorizada das armas e munições de propriedade e responsabilidade da empresa;
  10. Relação dos veículos especiais, no caso de empresa especializada em transporte de valores e de empresa que executa serviços orgânicos de transporte de valores;
  11. Relação dos estabelecimentos aos quais são prestados serviços de vigilância ou serviços orgânicos de transporte de valores; e
  12. Comprovante de pagamento de taxas, conforme disciplinado  em lei estadual.

Observação. Entende-se por serviços orgânicos de transporte de valores (item 12) os veículos de escolta das empresas de segurança e, logo, como tipo de veículo especial.

Para empresa desarmada:

  1. Requerimento preenchido;
  2. Cópia de documento de identificação com indicação do CPF;
  1. Procuração do requerente com poderes específicos para  a solicitação da certidão de regularidade, sendo o caso;
  2. Cópia dos atos constitutivos devidamente registrados no registro de pessoas jurídicas;
  3. Comprovante atualizado de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Receita Federal;
  4. Declaração informando que a empresa requerente não atua com o serviço especializado de segurança armada;
  5. Nome, qualificação e endereço atualizado dos sócios-proprietários, diretores e gerentes da empresa;
  6. Relação atualizada dos vigilantes e demais funcionários;
  7. Endereço da sede, escritório e demais instalações da empresa;
  8. Especificações do uniforme especial aprovado para uso dos vigilantes;
  9. Relação dos estabelecimentos aos quais são prestados serviços de vigilância e/ou segurança privada; e
  10. Comprovante de pagamento de taxas, conforme disciplinado em lei estadual.

AQUISIÇÃO DE COLETE BALÍSTICO POR PESSOA FÍSICA

Documentos necessários:

  1. Requerimento preenchido;
  2. Cópia de documento de identificação civil que contenha o número de CPF;
  3. Comprovação de que o adquirente é maior de vinte e um  anos de idade;
  4. Demonstração de ocupação lícita remunerada e habitual;
  5. Prova da inexistência de antecedentes criminais, mediante  certidão negativa do Poder Judiciário Estadual e da Justiça Federal;
  6. Comprovante de residência atualizado em nome do requerente;
  1. Declaração de responsabilidade preenchida e assinada,  explicitando a motivação da necessidade de aquisição do colete;
  2. Caso o adquirente seja pessoa jurídica, faz-se necessário  também cópia da certidão dos atos constitutivos registrados no registro de pessoas jurídicas, comprovante de inscrição no CNPJ e procuração com poderes específicos para a aquisição de coletes balísticos; e
  3. Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE e comprovante de pagamento da taxa.

Observações:

  • Após autorizada a compra, deverá ser apresentado à Gerência de Fiscalização de Jogos, Diversões Públicas e Produtos Controlados para emissão da carteira de registro:
    • Cópia da nota fiscal do colete balístico adquirido, que deverá  constar os seguintes dados: marca, número de série, lote, nível  de classificação balístico, tamanho, data de fabricação, data de  vencimento e país de fabricação.
  • As empresas que comercializam o colete balístico devem ser autorizadas pelo exército.

 LEGISLAÇÃO

 Constituição do Estado de Santa Catarina

 Lei Federal nº 13.874 de 20 de setembro de 2019

Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabelece garantias de livre mercado.

Resolução CGSIM nº 22, de 22 de junho de 2010

Dispõe sobre regras a serem seguidas quanto à regulamentação da classificação de risco das atividades econômicas.

Resolução CGSIM nº 51, de 11 de junho de 2019

Versa sobre a definição de baixo risco para os fins da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019.

Lei Estadual nº 18.091, de 29 de janeiro de 2021 

Regulamenta, em âmbito estadual, o art. 3º, § 1º, III, da Lei federal nº 13.874, de 2019, para classificar atividades de baixo risco, e adota outras providências.

Lei 7.541, de 30 de dezembro de 1988

Ficam isentos do pagamento da taxa de serviços gerais para obtenção das autorizações na Administração Pública do Estado de Santa Catarina, conforme o art. 6º da Lei 7.541, de 30 de dezembro de 1988, dentre outros:

  • as licenças para festividades de caráter beneficente, promovidas por pessoas, instituições, clubes de serviços ou entidades sem fins lucrativos, mediante comprovação junto ao órgão da Secretaria da Segurança Pública;
  • os atos relativos ao Microempreendedor Individual (MEI).

Para saber como realizar como emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE, clique aqui e faça o download do material

Resolução nº 27/GAB/DGPC/PCSC/2022

Regulamenta e consolida os atos internos relativos à estrutura organizacional da fiscalização de jogos, diversões públicas e produtos controlados no âmbito da Polícia Civil de Santa Catarina.

LEGISLAÇÃO SOBRE ATIVIDADES DE JOGOS E DIVERSÕES PÚBLICAS

Decreto Lei Nº 894/1972 

Disciplina a concessão de Alvarás, de Licenças, a expedição de Registro, Auto de Vistoria Policial e outros documentos, na Secretaria de Segurança e Informações, através da Diretoria de Polícia Judiciária da Superintendência da Polícia Civil, e dá outras providências.

Resolução Nº 21/GAB/DGPC/PCSC/2022

Dispõe sobre a criação e regulamentação do certificado selo balada segura como reconhecimento público da Polícia Civil  catarinense às pessoas jurídicas que exploram atividade comercial  de discotecas, boates, salões de bailes e similares.

Resolução nº 28/GAB/DGPC/PCSC/2022

Regulamenta e consolida os atos internos relativos à fiscalização de jogos e diversões públicas no âmbito da Polícia Civil de Santa Catarina.

LEGISLAÇÃO SOBRE ATIVIDADES E PRODUTOS CONTROLADOS

Decreto Lei nº 89.056/1983

Regulamenta a Lei n. 7.102, de 20 de junho de 1983, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências.

Decreto nº 10.030/2019

Tem por finalidade estabelecer as normas necessárias para a correta fiscalização das atividades exercidas por pessoas físicas e jurídicas, que envolvam produtos controlados pelo Exército.

Decreto nº 3.008/1992

Institui normas para fiscalização de produtos controlados no âmbito do Estado, e dá outras providências.

Resolução nº 17/GAB/DGPC/PCSC/2022 

Regulamenta e consolida as normas internas relativas à autorização  para o exercício da atividade de profissional de encarregado de  fogo BLASTER, por pessoa física no Estado de Santa Catarina.

Resolução nº 19/GAB/DGPC/PCSC/2022

Regulamenta e consolida as normas internas relativas à expedição de certidão de cumprimento de regularidade para as empresas de segurança privada especializadas e para as empresas que possuem serviço orgânico de segurança, no âmbito  do Estado de Santa Catarina, e estabelece outras providências.

Resolução nº 22/GAB/DGPC/PCSC/2022

Regulamenta e consolida as normas internas relativas à  autorização para a aquisição de coletes balísticos por pessoa  física no Estado de Santa Catarina.

Resolução nº 25/GAB/DGPC/PCSC/2022

Regulamenta e consolida as normas internas relativas à fiscalização  de produtos controlados pela Polícia Civil no âmbito do Estado de  Santa Catarina.

GERÊNCIA ESTADUAL DE FISCALIZAÇÃO DE JOGOS, DIVERSÕES E PRODUTOS CONTROLADOS

Rua Felipe Schmidt, 755 – Centro – Edifício Embaixador

Florianópolis – SC – CEP 88010-001

Telefone: (48) 3665-6406

Atendimento: 12:00 às 19:00 horas

E-mail: fiscalizacao-gerencia@pc.sc.gov.br

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