A Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 2ª Delegacia de Combate à Corrupção, concluiu investigação que apurou organização criminosa voltada a utilizar indevidamente a renda pública (artigo 1°, II, do Decreto-lei 201/67) através da aquisição de dois imóveis com valores, ao que se apurou, superfaturados.
Por meio da investigação, evidenciou-se que os imóveis foram adquiridos sem, contudo, observar as exigências licitatórias, sendo-os adquiridos diretamente em desacordo com as hipóteses legais (artigo 337-E, do Código Penal). Além disto, demonstrou-se falsificação de documentos para, neste sentido, viabilizar as aquisições (artigo 299, do Código Penal). Identificou-se, ainda, corrupção passiva (artigo 317, do Código Penal) e corrupção ativa (artigo 333, do Código Penal) envolvendo os investigados, razão pela qual restaram indiciados.
No curso do inquérito policial, detectou-se que duas testemunhas fizeram afirmação falsa e, por isto, foram indiciados por falso testemunho.
Ao longo do inquérito policial, restaram cumpridos 21 mandados de busca e apreensão, 04 mandados de prisão preventiva, 04 medidas cautelares diversas da prisão, 14 indiciamentos e, ainda, sequestrados mais de R$ 2,5 milhões das contas dos investigados para, desta forma, garantir eventual ressarcimento ao erário.
As penas, se somadas, podem chegar a mais de 55 anos de reclusão. Os indiciados foram denunciados pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
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