A Polícia Civil de Santa Catarina, por meio da 2° Delegacia de Combate à Corrupção (2ªDECOR/DEIC), cumpriu nesta sexta-feira (07) mandados de busca e apreensão no município de Forquilhinha.
Conforme apurado, um servidor público municipal teria exigido, sob o engodo do tratamento de pessoa enferma, a obtenção de vantagem indevida de aproximadamente R$ 7 mil para, assim, agilizar pagamentos pendentes que determinado fornecedor tinha com o município da região sul de Santa Catarina.
Diante do exposto, após diligências investigativas, a Polícia Civil do Estado de Santa Catarina representou por ordens judiciais, sendo-as deferidas integralmente após manifestação favorável do Ministério Público. Destaca-se, ainda, a agilidade do Poder Judiciário e do Ministério Público Catarinense.
O crime de concussão, previsto no artigo 316, do Código Penal e prevê o seguinte: exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. A pena de reclusão pode chegar a 12 anos e pagamento de multa. As investigações continuam para apurar o envolvimento, ou não, de outras pessoas.
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