A Polícia Civil de Santa Catarina, por meio da Delegacia de Investigação de Crimes Ambientais e Crimes contra as relações de consumo (DCAC/DEIC) finalizou o Inquérito Policial referente a Operação Policial “Acapulco” deflagrada no dia 13/08/2024, em Florianópolis, que culminou na prisão preventiva de uma pessoa. A investigação, que teve início em 2020, desmantelou uma verdadeira associação Criminosa, liderada pelo homem que foi preso, integrada por seus familiares que compõem a associação de forma estável, cada um com tarefas específicas.
Ao final do Inquérito Policial, remetido ao Ministério Público em 22/08/2024, cinco pessoas foram indiciadas pelos crimes de parcelamento irregular do solo urbano qualificado, associação criminosa, crime ambiental de corte de vegetação rasteira e lavagem de dinheiro, todos integrantes da mesma família.
A associação criminosa operava como uma verdadeira empresa familiar, com divisão de tarefas entre os investigados. Havia o líder, proprietário da imobiliária e das glebas de terra em que realizava o parcelamento, os outros dois atuavam nas vendas dos imóveis irregulares, já as duas indiciadas eram responsáveis pelas questões administrativas e eram usadas como laranjas conscientes na lavagem de dinheiro.
Na tentativa de dissimular a origem do dinheiro, proveniente dos crimes operados pelo grupo, o líder constituiu duas pessoas jurídicas “fantasmas”. Ficou demonstrado no decorrer da investigação que as duas empresas nunca tiveram qualquer atividade operacional, conforme declarado para a Receita Federal, todavia, a movimentação bancária não correspondia à realidade fiscal, já que movimentou montantes expressivos de dinheiro nas contas. Apurou-se que as contas bancárias eram utilizadas, praticamente de forma exclusiva para recebimento dos valores, oriundos das vendas dos imóveis irregulares, pagamento de novas glebas e aquisição de veículos de alto valor.
A mulher de um dos integrantes do grupo chegou a receber auxílio emergencial, proveniente do Governo Federal, em razão da pandemia de COVID-19, porém, naquele mesmo ano movimentou na sua conta bancária pessoal um valor bem expressivo, próximo a R$ 1 milhão de reais, inclusive, adquiriu uma moto aquática, por mais de R$ 100 mil.
No trâmite do inquérito policial, diversos compradores dos imóveis irregulares prestaram depoimento, todos foram uníssonos em afirmar que adquiriram os terrenos do investigado preso, sempre com a promessa de que seriam operadas melhorias de infraestrutura e, posteriormente, a regularização por meio de REURB.
Os primeiros moradores do local, por volta do ano de 2018, sequer tinham rede de energia elétrica disponível, confessaram terem providenciado a ligação clandestina e, após a CELESC interromper o fornecimento, ajuizaram ação para conseguir regularizar o recebimento de energia elétrica sendo que em partes de algumas ruas, ainda não ocorreu a instalação regular da rede elétrica.
Em uma das servidões abertas clandestinamente pelo líder do grupo criminoso, o IPTU é único, está em nome dele e os moradores da rua fazem o rateio do valor, conforme detalhado por um dos moradores em depoimento. Foram executadas as medidas assecuratórias deferidas pelo Juízo de Garantias da Vara Metropolitana, resultando na apreensão de oito veículos, duas motocicletas, dois reboques e 2 (duas) motos aquáticas, somando o valor de aproximadamente R$ 2 milhões. Além da apreensão de tais veículos constou restrição no órgão de trânsito de mais quatro veículos, que não foram localizados até o momento, somando um montante de R$ 500 mil.
Nove imóveis, que possuem escritura pública individualizada foram sequestrados, no valor estimado de R$ 10 milhões. Após representação da Autoridade Policial, o Poder Judiciário determinou a anotação de indisponibilidade de 231 imóveis, registrados apenas com inscrição imobiliária no cadastro da Prefeitura Municipal de Florianópolis. Esses imóveis sem escrituras públicas individualizadas somam o montante de aproximadamente R$ 80 milhões. Com a soma de todos os imóveis e veículos chega-se ao montante de R$ 93 milhões.
Durante a investigação, identificou-se uma casa de veraneio, situada na Costa da Lagoa de propriedade do investigado, a qual além de ter sido adquirida por meio de imóveis irregulares, a edificação está totalmente inserida em área de preservação permanente, sendo urgente sua demolição. A referida casa é utilizada apenas para lazer, frequentada aos finais de semana pelo grupo familiar. Logo, não há justificativa para manter uma edificação totalmente irregular em área de preservação permanente.
Canais de
Ouvidoria