A Polícia Civil de Santa Catarina, por meio da Delegacia de Polícia Civil da Comarca de Ascurra, nesta sexta-feira, 30, próximo às 13h30, deu cumprimento a um mandado de prisão preventiva, expedido em desfavor de um homem pelo crime de descumprimento de medida protetiva de urgência, previsto no Art. 24-A da Lei n.º 11.340 de 2006 (Lei Maria da Penha).
O conduzido foi preso em flagrante delito no dia 20 de julho de 2024 pelo crime de lesão corporal, praticando contra sua companheira de 15 anos de idade. No dia seguinte, após a audiência de custódia foi solto com a aplicação de medidas protetivas de urgência, dentre elas: não se aproximar da vítima e não manter contato com ela.
No entanto, logo após a sua soltura voltou a se aproximar da vítima, descumprindo as medidas de protetivas anteriormente aplicadas pelo Poder Judiciário, em flagrante desrespeito à decisão judicial proferida.
Diante da notícia do descumprimento, restou instaurado inquérito policial, e com base no conjunto de elementos apurados fora representado pelo Delegado de Polícia Civil, Wesley de Sousa Costa, ao Poder Judiciário da Comarca de Ascurra pela prisão preventiva do investigado, o pleito referendado pelo Ministério Público, tendo sido a prisão preventiva decretada.
O mandado de prisão foi devidamente cumprido no dia de hoje, no centro da cidade de Ascurra, no local de trabalho do conduzido. O preso restou encaminhado à Polícia Científica para exame de corpo de delito, e posteriormente, ao Presídio Regional de Blumenau, onde aguardará a realização audiência de custódia, ficando assim à disposição do Poder Judiciário da Comarca de Ascurra.
Colabore com a PCSC, por intermédio da Delegacia de Ascurra – denúncias pelo (47)-9.9793-6769 – Sigilo Absoluto.
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