Polícia Civil de Santa Catarina

Investigação da DIC de São José resulta na condenação de trio de agiotas que atuava na Grande Florianópolis

Três agiotas acusados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por usura, extorsão e associação criminosa foram condenados na Comarca de São José. Além de penas individuais totais que variam de 10 a 12 anos de prisão, eles deverão fazer o pagamento global de R$ 300 mil como indenização a seis vítimas. A investigação sobre os fatos foi conduzida pela Polícia Civil de Santa Catarina, por meio da Divisão de Investigação Criminal (DIC) de São José, sob responsabilidade da delegada Carolina Quintana Guedes e agentes de polícia e escrivães da DIC de São José. 

A ação penal ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de São José demonstrou que os agiotas cobravam juros extorsivos e usavam violência e grave ameaça na cobrança, aproveitando-se da fragilidade das vítimas no período pós-pandemia e impondo juros aleatórios altíssimos. Os réus, valendo-se de pessoas hipossuficientes, a maioria em situação de vulnerabilidade social, emprestavam quantias baixas, com a cobrança de juros de mais de 100% ao ano. Caso a vítima atrasasse o pagamento da parcela, os réus faziam a cobrança com intimidações diárias pelo aplicativo WhatsApp ou comparecendo na residência dela, sempre no período noturno, ou até mesmo no local de trabalho. 

Conforme a ação penal, dois homens, dentro da associação criminosa, eram os encarregados do empréstimo do dinheiro e das negociações, com a posterior cobrança das vítimas. Um terceiro criminoso, por outro lado, atuava na contabilidade, atualizando diariamente os débitos das vítimas e advertindo os demais integrantes quanto à necessidade de promoverem as intimidações, com o fim de receberem a indevida vantagem econômica. 

Consta na ação que, a partir do momento em que as vítimas atrasavam o adimplemento das prestações, eram cobrados juros de, no mínimo, 30% ao dia sobre o débito, tudo acrescido de multa de, ao menos, 50% sobre o saldo devedor. 

Um dos homens foi condenado a 11 anos e quatro dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais um ano e sete dias de detenção, em regime inicial semiaberto. O outro recebeu penas de nove anos, cinco meses e 16 dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais nove meses de detenção, em regime inicial semiaberto.

O terceiro foi condenado a nove anos, cinco meses e 16 dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais 10 meses e 15 dias de detenção, em regime inicial semiaberto. Presos preventivamente no curso do processo, os réus tiveram negado o direito de recorrer em liberdade, tendo em vista a gravidade da conduta, a periculosidade dos acusados e o profissionalismo no modus operandi empregado, para a garantia da ordem pública e para a aplicação da lei penal.

* Com informações da Assessoria de comunicação do MPSC

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