A Polícia Civil de Santa Catarina irá ampliar o atendimento às mulheres, às crianças, aos adolescentes e aos idosos em Santa Catarina com a instalação de 26 novas unidades policiais. O decreto, que será publicado pelo Governador Jorginho Mello, visa aprimorar o atendimento a esses casos e estabelece critérios claros para a instalação de delegacias especializadas, promovendo uma maior capilaridade e especialização dos serviços da Polícia Civil.
O Delegado-Geral da PCSC, Ulisses Gabriel, reforça que o Plano de Governo do Governador Jorginho Mello contempla a melhoria do atendimento e do combate à violência doméstica contra a criança, o adolescente e a mulher.
“Essa é mais uma entrega do governador nessa área de segurança pública. Nós não vamos tolerar agressão física ou sexual a crianças, idosos e mulheres em Santa Catarina. Por isso, por determinação do Governador Jorginho Mello, vamos criar mais unidades policiais, visando especializar o atendimento a esses casos e garantir, ainda mais, um trabalho de excelência para a sociedade catarinense”, destacou Ulisses.
Atualmente, a Polícia Civil de Santa Catarina conta com 32 Delegacias de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso (DPCAMIs), distribuídas na Capital e nas sedes das Delegacias Regionais de Polícia (DRPs). Com a publicação e entrada em vigor do decreto, serão realizadas 26 novas instalações, expandindo significativamente a rede de proteção no estado.
As cidades que receberão as novas unidades são: Joinville, Florianópolis, Blumenau, São José, Itajaí, Chapecó, Palhoça, Criciúma, Jaraguá do Sul, Lages, Brusque, Camboriú, Navegantes, Itapema, Biguaçu, Gaspar, Indaial, Içara, Tijucas, Imbituba, São Francisco do Sul, Barra Velha e Araquari.
O decreto governamental, que dispõe sobre as delegacias de proteção às pessoas em situação de vulnerabilidade, trará importantes inovações. As Delegacias de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso (DPCAMIs) serão instaladas também, além dos municípios-sede das Delegacias Regionais de Polícia (DRP) e da Capital, em todas as cidades com população superior a 50 mil habitantes, garantindo um atendimento mais próximo e acessível à população.
Nas cidades com mais de 150 mil habitantes serão instaladas duas delegacias de proteção às pessoas em situação de vulnerabilidade: uma Delegacia de Polícia de Proteção à Criança e ao Adolescente e uma Delegacia de Proteção à Mulher e ao Idoso. Essa divisão visa aprofundar a expertise e o atendimento em cada área específica.
Já nas cidades com mais de 300 mil habitantes, a estrutura será ainda mais especializada, com a criação de três delegacias: a Delegacia de Polícia de Proteção à Criança e ao Adolescente, a Delegacia de Proteção à Mulher e ao Idoso e a Delegacia do Adolescente Infrator. Esta última focará no atendimento e nas investigações relacionadas aos atos infracionais cometidos por adolescentes.
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