A Polícia Civil de Santa Catarina, por meio da Delegacia de Combate a Estelionatos de Joinville/SC (DCE/DIC), em conjunto com o Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (NIS/TJSC), deflagrou nesta quarta-feira (20/08), uma operação policial interestadual em São Paulo, Rio de Janeiro, Ceará, Pernambuco, Bahia e Rio Grande do Norte, contra pessoas físicas e jurídicas que se associavam, de forma reiterada, com a utilização indevida da identidade de advogados catarinenses e de dados de processos judiciais, com o fim de obter vantagem financeira ilícita.
No âmbito do Inquérito Policial, foram deferidas e executadas 66 ordens judiciais, sendo 27 mandados de busca e apreensão e 12 mandados de prisão, expedidos pela Vara Regional de Garantias da Comarca de Joinville/SC, após a manifestação favorável da 2ª Promotoria de Justiça, contra associações criminosas estabelecidas no Sudeste e no Nordeste, contando com o apoio imprescindível das Polícias Civis de São Paulo, Rio de Janeiro, Ceará, Pernambuco, Bahia, Rio Grande do Norte Minas Gerais e do Núcleo de Inteligência do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A Operação “Lex Falsa” é fruto de um trabalho conjunto da Polícia Civil de Santa Catarina, Poder Judiciário e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para combater o golpe do “Falso Advogado” ou “Falso Precatório”. Tal prática consiste no acesso indevido a dados de processos judiciais por parte de criminosos, os quais fazem contato com as vítimas se passando por seus advogados. Utilizando-se de artifícios e documentos verdadeiros ou fabricados, como sentenças ou guias de pagamento, os golpistas solicitam o depósito de custas processuais inexistentes com a promessa de liberação de valores, induzindo um grande número de litigantes em erro e lucrando com a fraude.
Importante frisar que os criminosos, que costumavam atuar em pequenos grupos compostos por indivíduos de regiões do estado do Ceará (Fortaleza, Pacatuba, Maracanaú), passaram a diversificar o modo de agir, especializando-se e migrando da reunião de informações simples por fontes abertas para a invasão dos sistemas dos tribunais com extração de cópias de peças processuais.
A investigação constatou que houve a qualificação da fraude eletrônica, com a mudança no perfil dos envolvidos nessa prática: atualmente, os criminosos são também oriundos de outros estados, como São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Pernambuco e Bahia, primando pela sofisticação do golpe com o uso de credenciais comprometidas de advogados ou serventuários da justiça.
Nesse contexto, não há dúvida de que as condutas ilícitas apuradas comprometem a ordem pública e econômica, sendo contínuas e contemporâneas, prejudicando em todo o território nacional a atuação legítima dos advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e colocando em risco a confiança da sociedade no sistema de Justiça.
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