Polícia Civil de Santa Catarina

Polícia Civil conclui investigação sobre homicídio por atropelamento na faixa de pedestres ocorrido em Chapecó

A Polícia Civil de Santa Catarina, por meio da Delegacia de Chapecó, concluiu a investigação acerca do atropelamento de duas pessoas ocorrido na noite de 7/12/2024, na Avenida Atílio Fontana, bairro Efapi, região oeste de Chapecó. Na ocasião, o motorista de um VW/Passat conduzia o veículo em alta velocidade pela via, momento em que atropelou um casal que estava atravessando a avenida e se evadiu do local, não permanecendo para prestar socorro às vítimas ou tampouco para os procedimentos legais necessários. Na sequência, já cerca de dois quilômetros distante do local do fato, o investigado abandonou o veículo e seguiu em direção desconhecida.

A vítima, um estudante de apenas 19 anos, veio a óbito rapidamente em virtude de múltiplos ferimentos causados pelo impacto. Já a menina sofreu traumatismo craniano e pneumotórax e ficou internada em UTI para tratamento, mas sobreviveu. Ela também é estudante, e na época do fato tinha dezoito anos de idade.

O laudo pericial de exame do local do fato comprovou que o veículo estava em velocidade superior à permitida para a via, que era de apenas 50 km/h, bem como que nem sequer acionou os freios na tentativa de evitar o impacto com as vítimas. A inspeção pericial no automóvel revelou que estava em perfeito estado, sem qualquer defeito mecânico.

Além disso, testemunhas ouvidas apontaram que o condutor estava trafegando em altíssima velocidade, andando em zigue-zague e realizando manobras perigosas logo antes de atropelar as vítimas.

Os registros administrativos do Detran do Estado de Santa Catarina demonstraram que no período de apenas um ano o responsável pelo “acidente” recebeu três notificações por infrações de trânsito, todas por excesso de velocidade.

A equipe de investigação da Delegacia de Homicídios – DH da Polícia Civil de Chapecó conseguiu obter provas de que o investigado passou a tarde toda do dia dos fatos em um bar consumindo bebidas alcoólicas como cerveja e uísque.

Apenas três meses após o fato foi possível tentar tomar o depoimento da vítima sobrevivente, a qual permanecia com sequelas decorrente das graves lesões corporais sofridas.

Diante das circunstâncias, o delegado de polícia entendeu que o investigado agiu com dolo eventual, não se importando com o desfecho de sua conduta, atribuindo ao investigado a prática de dois crimes de homicídio, sendo o primeiro consumado na forma qualificada pela impossibilidade de defesa da vítima, e o segundo na forma tentada, também qualificado pela impossibilidade de defesa da vítima, bem como a prática pretérita do delito de embriaguez ao volante.

Ao concluir a investigação, o delegado de polícia responsável pelo caso ainda representou pela prisão preventiva do investigado. Entretanto, o pedido de prisão foi negado pelo Poder Judiciário, que entendeu de forma diversa acerca da necessidade da prisão cautelar.

Atualmente, o responsável pelos delitos, homem de vinte e seis anos de idade natural de Caxambu do Sul, é réu em ação penal em virtude desses fatos, inclusive com audiência judicial marcada para hoje, e poderá vir a responder perante o Tribunal do Júri pelos crimes dolosos contra a vida perpetrados.

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