Polícia Civil de Santa Catarina

Lei que autoriza ingresso, trânsito e permanência de cães de serviço em espaços públicos e estabelecimentos é sancionada pelo Governo do Estado

O governador do Estado de Santa Catarina, Carlos Moisés da Silva, sancionou a Lei Estadual n. 18.572, de 23 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o direito de os servidores públicos dos órgãos e das instituições integrantes do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial e da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa que exerçam atividades de treinamento com cães de serviço ingressarem, transitarem e permanecerem com os animais em meios de transporte público, espaços públicos e estabelecimentos públicos ou privados. A lei foi publicada no Diário Oficial Eletrônico de Santa Catarina do dia 26 de dezembro de 2022.

Em síntese, a lei vai permitir potencializar a socialização e o treinamento dos cães de modo geral, uma vez que dá praticamente todas as prerrogativas de que dispõem os cães-guia e os cães de assistência. 

Segundo o agente de Polícia Civil de Santa Catarina, Júlio César Saldanha Gonçalves, idealizador do projeto que teve origem no Canil Central da Polícia Civil de Santa Catarina, no caso dos estabelecimentos privados referidos no texto da lei, ainda que muitos sejam “pet friendly”, alguns não permitem a entrada de cães ou, quando permitem, limitam o tamanho ou exigem que sejam transportados dentro de carrinhos. 

“Quando se trata de aprimorar o treinamento dos cães empregados na segurança pública, os gestores desses estabelecimentos e as pessoas que neles circulam precisam se perceber como sujeitos de direitos. Ou seja, também serão beneficiados com a maior efetividade operacional desses cães”, explica o agente de Polícia Júlio César Saldanha Gonçalves.

Para ingressarem nos locais com os cães, os tutores devem apresentar a carteira de saúde do cão e identificação visual (colete no cão ou, alternativamente, identificação do tutor). 

Segundo o texto da Lei Estadual n. 18.572/ 2022, o treinamento de cães de serviço é considerado atividade profissional de interesse público e qualquer ação que vise impedir ou dificultar o exercício do direito previsto na referida lei sujeitará os infratores às sanções previstas na legislação penal. Ressalta-se ainda que o direito não inclui o acesso, trânsito ou permanência dos cães de serviço em estabelecimento de saúde.

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