O alvará anual é necessário para a pessoa jurídica que explora as seguintes atividades econômicas:
- Supermercado, hipermercado e similares que comercializem bebida alcoólica ou não;
- Hotéis, motéis, pousadas, campings e similares;
- Sociedades esportivas, recreativas e sociais;
- Estabelecimentos que recebam espectadores de competições, espetáculos, eventos teatrais, culturais musicais, literários e congêneres;
- Estádios de futebol;
- Ringues de patinação e similares, inclusive parque aquático;
- Hipódromos, hípicas e similares;
- Jogo de simulação de guerra (paintball) ou similares, inclusive kartódromos.
Para requerer requerê-lo, a pessoa interessada deverá encaminhar para o Setor de Fiscalização da Polícia Civil do município onde se encontre estabelecida a atividade, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano civil, os seguintes documentos:
- Requerimento preenchido;
- Documento de identificação do responsável com número do CPF;
- Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ da Receita Federal;
- Comprovante de Residência atualizado do responsável;
- Estatuto social, contrato social ou requerimento de firma individual, conforme o caso, registrado na Junta Comercial;
- Comprovante de pagamento de taxas (DARE/SC) para o serviço principal e para vistoria, emitidos separadamente via Sistema de Administração Tributária – SAT;
- Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) das taxas para a atividade principal e vistoria, e seus respectivos comprovantes de pagamentos;
- Autorização para localização e funcionamento expedida pela prefeitura municipal ou documento público equivalente;
- Autorização expedida pela Vigilância Sanitária; e
- Atestado de funcionamento expedido pelo Corpo de Bombeiros ou documento equivalente.
A licença mensal é necessária para a pessoa jurídica que explora as seguintes atividades econômicas:
- Boates, danceterias, casa de festas e eventos e similares;
- Parques de diversões.
Para requerê-la, a pessoa interessada deverá encaminhar para o Setor de Fiscalização da Polícia Civil do município onde se encontre estabelecida a atividade, até o dia 5 (cinco) de cada mês, os seguintes documentos:
- Requerimento preenchido;
- Documento de identificação do responsável com número do CPF;
- Comprovante de Residência atualizado do responsável;
- Estatuto social, contrato social ou requerimento de firma individual, conforme o caso, registrado na Junta Comercial;
- Comprovante atualizado de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) emitido pela Receita Federal do Brasil (RFB);
- Comprovante de pagamento de taxas (DARE/SC) para o serviço principal e para vistoria, emitidos separadamente via Sistema de Administração Tributária – SAT;
- Autorização para localização e funcionamento expedida pela prefeitura municipal ou documento público equivalente;
- Autorização expedida pela Vigilância Sanitária;
- Atestado de vistoria para funcionamento expedido pelo Corpo de Bombeiros ou documento equivalente;
- Certidão de pressão sonora atestando o isolamento acústico expedida pelo órgão ambiental municipal competente ou, na sua ausência, documento equivalente;
- Contrato com empresa de segurança privada devidamente autorizada na forma da legislação vigente.
Observação: Para fins de fiscalização policial, considera-se como sendo casa de festas e eventos, discoteca, boate, salão de baile e similares, todo estabelecimento comercial voltado para diversão pública, em geral com a exploração de fonte sonora, e que possua espaço destinado para dança.
A licença diária é necessária para a pessoa jurídica que explora as seguintes atividades econômicas:
- Shows e outras apresentações congêneres;
- Competições, espetáculos, eventos teatrais, culturais, musicais, literários e congêneres, de caráter temporário, realizados em local ou estabelecimento que não possui alvará anual para esse fim;
- Bailes públicos ou similares, realizados em local ou estabelecimento que não possui licença mensal para esse fim
Para requerê-la, a pessoa interessada deverá encaminhar para o Setor de Fiscalização da Polícia Civil do município onde se encontre estabelecida a atividade, com pelo menos 2 (dois) dias úteis de antecedência do evento, os seguintes documentos:
- Requerimento preenchido;
- Documento de identificação do responsável com número do CPF;
- Comprovante de Residência atualizado do responsável;
- Estatuto social, contrato social ou requerimento de firma individual, conforme o caso, registrado na Junta Comercial;
- Comprovante atualizado de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) emitido pela Receita Federal do Brasil (RFB);
- Comprovante de pagamento de taxas (DARE/SC) para o serviço principal e para vistoria, emitidos separadamente via Sistema de Administração Tributária – SAT;
- Autorização para localização e funcionamento expedida pela prefeitura municipal ou documento público equivalente;
- Autorização expedida pela Vigilância Sanitária;
- Atestado de vistoria para funcionamento expedido pelo Corpo de Bombeiros ou documento equivalente;
- Certidão de pressão sonora atestando o isolamento acústico expedida pelo órgão ambiental municipal competente ou, na sua ausência, documento equivalente;
- Contrato com empresa de segurança privada devidamente autorizada na forma da legislação vigente;
- Anotação de responsabilidade técnica (ART), expedida por engenheiro, para os casos de edificações provisórias; e
- Documento que demonstre a solicitação de policiamento ostensivo, fiscalização e orientação do trânsito, quando se tratar de evento a ser realizado em via ou espaço público.
Observação: Tratando-se de evento de caráter beneficente, filantrópico e/ou religioso, poderão ser dispensadas, mediante decisão fundamentada pela Autoridade Policial, a exigência contida no inciso VIII, do § 2°, artigo 2°, da Resolução n° 28/GAB/DGPC/PCSC/2022, desde que algum órgão de segurança pública se responsabilize pelo policiamento do evento.