PRODUTOS CONTROLADOS

A Polícia Civil de Santa Catarina, exerce a fiscalização de atividades, produtos químicos ou controlados e a supervisão dos serviços de segurança privada, conforme disposição contida nos artigos 105, inciso I e 106, incisos IV e V, da Constituição Estadual e da legislação vigente.
Compete à Gerência Estadual de Fiscalização de Jogos, Diversões e Produtos Controlados, na Capital, às Delegacias Regionais de Polícia, às Delegacias de Polícia de Comarca e às Delegacias de Polícia dos Municípios, nas demais cidades do Estado, autorizar e fiscalizar as seguintes atividades (Resolução nº 25/GAB/DGPC/PCSC/2022):
I – a fabricação, o comércio e o uso de fogos de artifício (espetáculo pirotécnico);
II – o comércio e o emprego comercial de produtos químicos;
III – o emprego de explosivos e acessórios;
IV – o depósito e o comércio de produtos combustíveis;
V – o comércio ou depósito de gás; e
VI – os estandes e clubes de tiro.
Compete, ainda, à Gerência Estadual de Fiscalização de Jogos, Diversões e Produtos Controlados, na Capital, e às Delegacias Regionais de Polícia, nas demais regiões, a expedição:
I – certidão de cumprimento de regularidade para as empresas de segurança privada.
Por fim, compete à Gerência Estadual de Fiscalização de Jogos, Diversões e Produtos Controlados, com exclusividade:
I – autorizar o exercício da atividade de profissional de encarregado de fogo (blaster).
II – expedir carteira de blaster;
III – expedir licença especial para porte de arma de fogo a policial civil aposentado;
IV – expedir autorização para uso e porte de arma particular em serviço;
V – autorizar e registrar a aquisição de coletes balísticos por pessoa física; e
VI – autorizar ao policial civil a aquisição ou transferência de arma de fogo de uso restrito. link levando para intranet
AUTORIZAÇÕES EM ESPÉCIE
Documentos necessários:
  1. Requerimento preenchido;
  2. Cópia de documento de identificação com indicação do CPF;
  3. Alvará de funcionamento expedido pela prefeitura municipal;
  4. Cópia dos atos constitutivos devidamente registrados;
  5. Comprovante atualizado de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Receita Federal;
  6. Atestado de funcionamento expedido pelo Corpo de Bombeiro Militar CBM/SC ou, a critério da organização militar, atestado de aprovação do plano de segurança ou documento equivalente;
  7. Anotação de responsabilidade técnica expedida por engenheiro;
  8. Relação de fogos que serão utilizados ou comercializados; e
  9. Documentos de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE’s e comprovantes de pagamento de taxas (principal e vistoria).
Documentos necessários:
  1. Requerimento preenchido;
  2. Cópia de documento de identificação com indicação do CPF;
  3. Alvará de funcionamento expedido pela prefeitura municipal;
  4. Cópia dos atos constitutivos devidamente registrados;
  5. Comprovante atualizado de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Receita Federal;
  6. Atestado de funcionamento expedido pelo Corpo de Bombeiro Militar CBM/SC ou, a critério da organização militar, atestado de aprovação do plano de segurança ou documento equivalente;
  7. Anotação de responsabilidade técnica expedida por engenheiro;
  8. Relação de fogos que serão utilizados ou comercializados; e
  9. Declaração de responsabilidade e a carteira de blaster do profissional que manipulará e executará o espetáculo pirotécnico; e
  10. Documentos de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE’s e comprovantes de pagamento de taxas (principal e vistoria).
Observações:
  • Não sendo o Município competente para a concessão do alvará de que trata o inciso II deste artigo, deverá ser apresentada autorização expressa da União ou do Estado, a depender da área ocupada, que permita ao requerente a utilização do espaço físico ou marítimo para a realização de show pirotécnico.
  • Em se tratando de espaço privado, além da autorização expressa da União, do Estado ou do Município, deverá ser apresentado o consentimento expresso do proprietário do imóvel onde haverá a instalação dos fogos de artifício para realização do espetáculo pirotécnico.
Atenção! De acordo com o art. 75 do Decreto Estadual nº 3008/92: “É proibida a queima de fogos de artifício em portas, janelas, terraços ou qualquer local junto às vias públicas, ou em via pública, nas proximidades de hospitais, estabelecimentos de ensino e outros locais determinados pelas autoridades”.
Documentos necessários:
  1. Requerimento preenchido;
  2. Cópia do documento de identificação com CPF e comprovante de residência atualizado do responsável pelo estabelecimento;
  3. Alvará de funcionamento expedido pela prefeitura municipal;
  4. Cópia dos atos constitutivos devidamente registrados;
  5. Comprovante atualizado de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Receita Federal;
  6. Atestado de funcionamento expedido pelo Corpo de Bombeiro Militar CBM/SC;
  7. Autorização do Comando do Exército ou da Polícia Federal, a depender da normativa que disciplina o produto controlado; e
  8. Documentos de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE’s e comprovantes de pagamento de taxas (principal e vistoria).
Observação: Consideram-se sujeitos à fiscalização e controle da Polícia Civil todos aqueles produtos assim descritos na legislação federal e estadual, e que não estejam isentos de liberação pelo Exército ou pela Polícia Federal.
Documentos necessários:
  1. Requerimento preenchido;
  2. Cópia do documento de identificação com CPF e comprovante de residência atualizado do responsável pelo estabelecimento;
  3. Comprovante de cadastro da distribuidora na Agência Nacional de Petróleo em nome da empresa requerente;
  4. No caso da comercialização de gás natural veicular deverá ser apresentado comprovante de instalação de sistema de identificação eletrônica e validação do selo GNV previsto na Lei Estadual n.° 16.402, de 1 de junho de 2004;
  5. Alvará de funcionamento expedido pela prefeitura municipal;
  6. Cópia dos atos constitutivos devidamente registrados;
  7. Comprovante atualizado de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Receita Federal;
  8. Atestado de funcionamento expedido pelo Corpo de Bombeiro Militar CBM/SC; e
  9. Documentos de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE’s e comprovantes de pagamento de taxas (principal e vistoria).
Observação: A taxa exigida será calculada pela quantidade de tipos de combustível por bomba de combustível. Para calcular o valor, verificar quantos tipos de combustíveis tem em cada bomba e multiplicar pelo valor da taxa. Após, somar todas os valores correspondentes a cada bomba e emitir a guia. Por fim, emitir outra guia separada para a taxa de vistoria policial.
Exemplo: Um posto de combustível possui duas bombas. Uma das bombas apresenta três tipos de combustíveis (ex. gasolina comum, gasolina aditivada e diesel), cobrar-se-á três taxas para a referida bomba. A outra bomba com duas saídas do mesmo combustível (apenas gasolina comum), cobrar-se-á uma taxa. Ao final somam-se os valores correspondentes a cada bomba para geração da guia.
Documentos necessários:
  1. Requerimento preenchido;
  2. Cópia do documento de identificação com CPF e comprovante de residência atualizado do responsável pelo estabelecimento;
  3. Comprovante de cadastro da distribuidora na Agência Nacional de Petróleo em nome da empresa requerente;
  4. Alvará de funcionamento expedido pela prefeitura municipal;
  5. Cópia dos atos constitutivos devidamente registrados;
  6. Comprovante atualizado de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Receita Federal;
  7. Atestado de funcionamento expedido pelo Corpo de Bombeiro Militar CBM/SC; e
  8. Documentos de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE’s e comprovantes de pagamento de taxas (principal e vistoria).
Documentos necessários:
  1. Requerimento preenchido;
  2. Cópia do documento de identificação com CPF e comprovante de residência atualizado do responsável pelo estabelecimento;
  3. Autorização específica expedida pelo Exército brasileiro;
  4. Alvará de funcionamento expedido pela prefeitura municipal;
  5. Cópia dos atos constitutivos devidamente registrados;
  6. Comprovante atualizado de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Receita Federal;
  7. Atestado de funcionamento expedido pelo Corpo de Bombeiro Militar CBM/SC; e
  8. Documentos de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE’s e comprovantes de pagamento de taxas (principal e vistoria).
Observação: Caso o clube ou escola de tiro com estande não possua armas ou munições em depósito ou à venda, cobra-se apenas a taxa de vistoria.
Atenção: A fiscalização e o controle da Polícia Civil em relação a estandes e clubes de tiro compreendem, exclusivamente, os estabelecimentos constituídos na forma de pessoa jurídica, não se aplicando àqueles de caráter particular (pessoa física).
Documentos necessários:
  1. Requerimento preenchido;
  2. Cópia de documento público de identificação civil de pessoa física que contenha o número do CPF;
  3. Cópia de certificado de conclusão de curso técnico de blaster, realizado por empresa com capacitação técnica e comprovadamente credenciada junto ao exército brasileiro ou mediante declaração, com firma reconhecida em cartório público, assinada por duas pessoas comprovadamente habilitadas como blasters de que o requerente está plenamente capacitado ao uso, manuseio e execução do plano de fogo nas operações de detonação de explosivos, assumindo responsabilidade administrativa, civil e penal quanto à veracidade afirmada;
  4. Atestado de boa conduta fornecido por Delegado de Polícia Civil que exerça suas funções no domicílio do requerente;
  5. Prova da inexistência de antecedentes criminais mediante certidão negativa do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e da Justiça Federal;
  6. Comprovante de residência recente em nome do requerente;
  7. Foto colorida atual;
  8. Atestado médico comprovando saúde mental; e
  9. Comprovante de pagamento de taxas, conforme disciplinado em lei.
Observação: Conforme RESOLUÇÃO Nº 17/GAB/DGPC/PCSC, o requerimento deverá ser apresentado na Gerência de Fiscalização de Jogos, Diversões Públicas e Produtos Controlados, em Florianópolis, ou em qualquer Delegacia Regional de Polícia Civil, a qual ficará incumbida de encaminhar os documentos de forma eletrônica àquela Gerência, estando dispensado o envio de forma física.
Documentos necessários:
  1. Requerimento preenchido,
    devendo constar nome completo do requerente, endereço residencial, número de inscrição no cadastro nacional de pessoa física – CPF;
  2. Procuração do requerente com poderes específicos para a solicitação da certidão de regularidade, sendo o caso;
  3. Cópia dos atos constitutivos devidamente registrados no registro de pessoas jurídicas;
  4. Comprovante de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ da Receita Federal;
  5. Cópia do instrumento de autorização para funcionamento expedido pela Polícia Federal e publicado no Diário Oficial da União;
  6. Nome, qualificação e endereço atualizado dos sócios-proprietários, diretores e gerentes da empresa, bem como dos responsáveis pelo armamento e munição;
  7. Relação atualizada dos vigilantes e demais funcionários;
  8. Endereço da sede, escritório e demais instalações da empresa;
  9. Especificações do uniforme especial aprovado para uso dos vigilantes;
  10. Relação pormenorizada das armas e munições de propriedade e responsabilidade da empresa;
  11. Relação dos veículos especiais, no caso de empresa especializada em transporte de valores e de empresa que executa serviços orgânicos de transporte de valores;
  12. Relação dos estabelecimentos aos quais são prestados serviços de segurança privada; e
  13. Comprovante de pagamento de taxas, conforme disciplinado em lei estadual.
Documentos necessários:
  1. Requerimento preenchido;
  2. Cópia de documento de identificação civil que contenha o número de CPF;
  3. Comprovação de que o adquirente é maior de vinte e um anos de idade;
  4. Demonstração de ocupação lícita remunerada e habitual;
  5. Prova da inexistência de antecedentes criminais, mediante certidão negativa do Poder Judiciário Estadual e da Justiça Federal;
  6. Comprovante de residência atualizado em nome do requerente;
  7. Declaração de responsabilidade preenchida e assinada, explicitando a motivação da necessidade de aquisição do colete;
  8. Caso o adquirente seja pessoa jurídica, faz-se necessário também cópia da certidão dos atos constitutivos registrados no registro de pessoas jurídicas, comprovante de inscrição no CNPJ e procuração com poderes específicos para a aquisição de coletes balísticos; e
  9. Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE e comprovante de pagamento da taxa.
Observações:
  • Após autorizada a compra, deverá ser apresentado à Gerência de Fiscalização de Jogos, Diversões Públicas e Produtos Controlados para emissão da carteira de registro:
    • Cópia da nota fiscal do colete balístico adquirido, que deverá constar os seguintes dados: marca, número de série, lote, nível de classificação balístico, tamanho, data de fabricação, data de vencimento e país de fabricação.
  • As empresas que comercializam o colete balístico devem ser autorizadas pelo exército.