Documentos necessários:
- Requerimento preenchido;
- Cópia do documento de identificação com CPF e comprovante de residência atualizado do responsável pelo estabelecimento;
- Comprovante de cadastro da distribuidora na Agência Nacional de Petróleo em nome da empresa requerente;
- No caso da comercialização de gás natural veicular deverá ser apresentado comprovante de instalação de sistema de identificação eletrônica e validação do selo GNV previsto na Lei Estadual n.° 16.402, de 1 de junho de 2004;
- Alvará de funcionamento expedido pela prefeitura municipal;
- Cópia dos atos constitutivos devidamente registrados;
- Comprovante atualizado de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Receita Federal;
- Atestado de funcionamento expedido pelo Corpo de Bombeiro Militar CBM/SC; e
- Documentos de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE’s e comprovantes de pagamento de taxas (principal e vistoria).
Observação: A taxa exigida será calculada pela quantidade de tipos de combustível por bomba de combustível. Para calcular o valor, verificar quantos tipos de combustíveis tem em cada bomba e multiplicar pelo valor da taxa. Após, somar todas os valores correspondentes a cada bomba e emitir a guia. Por fim, emitir outra guia separada para a taxa de vistoria policial.
Exemplo: Um posto de combustível possui duas bombas. Uma das bombas apresenta três tipos de combustíveis (ex. gasolina comum, gasolina aditivada e diesel), cobrar-se-á três taxas para a referida bomba. A outra bomba com duas saídas do mesmo combustível (apenas gasolina comum), cobrar-se-á uma taxa. Ao final somam-se os valores correspondentes a cada bomba para geração da guia.