O alvará anual é necessário para a pessoa jurídica que explora as seguintes atividades econômicas:
- Supermercado, hipermercado e similares que comercializem bebida alcoólica ou não;
- Hotéis, motéis, pousadas, campings e similares;
- Sociedades esportivas, recreativas e sociais;
- Estabelecimentos que recebam espectadores de competições, espetáculos, eventos teatrais, culturais musicais, literários e congêneres;
- Estádios de futebol;
- Ringues de patinação e similares, inclusive parque aquático;
- Hipódromos, hípicas e similares;
- Jogo de simulação de guerra (paintball) ou similares, inclusive kartódromos.
Para requerer requerê-lo, a pessoa interessada deverá encaminhar para o Setor de Fiscalização da Polícia Civil do município onde se encontre estabelecida a atividade, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano civil, os seguintes documentos:
- Requerimento preenchido;
- Documento de identificação do responsável com número do CPF;
- Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ da Receita Federal;
- Comprovante de Residência atualizado do responsável;
- Estatuto social, contrato social ou requerimento de firma individual, conforme o caso, registrado na Junta Comercial;
- Comprovante de pagamento de taxas (DARE/SC) para o serviço principal e para vistoria, emitidos separadamente via Sistema de Administração Tributária – SAT;
- Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) das taxas para a atividade principal e vistoria, e seus respectivos comprovantes de pagamentos;
- Autorização para localização e funcionamento expedida pela prefeitura municipal ou documento público equivalente;
- Autorização expedida pela Vigilância Sanitária; e
- Atestado de funcionamento expedido pelo Corpo de Bombeiros ou documento equivalente.