A Polícia Civil de Santa Catarina (PCSC), por meio da Delegacia de Polícia de Alfredo Wagner, concluiu, nesta quinta-feira (15/10), o inquérito policial instaurado para apurar as circunstâncias da morte de uma adolescente de 15 anos, ocorrida no dia 26 de setembro de 2026, na localidade de Furnas do Lessa, no interior do município. A jovem morreu após ser atingida por uma gangorra artesanal de madeira que tombou durante uma brincadeira.
Após a realização de diligências investigativas, oitivas de testemunhas e análise dos laudos periciais, a Polícia Civil concluiu que a morte foi decorrente de um acidente provocado pelo rompimento da base de sustentação do equipamento, sem que fossem identificados elementos que caracterizassem responsabilidade criminal de qualquer pessoa envolvida.
Conforme apurado, a adolescente estava acompanhada de três amigas em uma propriedade rural quando o grupo decidiu utilizar uma gangorra artesanal instalada em um terreno vizinho.
Durante a brincadeira, a estrutura sofreu um movimento lateral repentino e tombou. Duas adolescentes conseguiram saltar do equipamento, enquanto a vítima caiu ao solo e foi atingida por uma das vigas de madeira.
A jovem foi socorrida e encaminhada ao hospital de Alfredo Wagner, onde o óbito foi constatado. O exame necroscópico apontou que a morte foi causada por traumatismo cranioencefálico decorrente do impacto da estrutura.
A investigação contou com exames periciais que permitiram esclarecer a dinâmica do acidente e identificar a causa do tombamento.
De acordo com o laudo pericial, a gangorra era construída com toras de eucalipto e possuía aproximadamente 16 metros de comprimento, apoiada sobre uma coluna de sustentação parcialmente enterrada no solo.
A perícia identificou sinais de deterioração e apodrecimento na parte subterrânea da coluna, cuja ruptura foi apontada como a principal causa do colapso da estrutura.
O laudo também destacou que, por estar localizada abaixo da linha do solo, a deterioração dificilmente seria identificada por uma pessoa sem conhecimento técnico por meio de uma simples inspeção visual.
Durante as investigações, foi constatado que o equipamento era utilizado havia mais de dez anos, sem registros conhecidos de acidentes anteriores. Também foram reunidos elementos indicando que o proprietário realizava a manutenção da gangorra e havia programado a substituição da estrutura de sustentação.
A Polícia Civil analisou a possibilidade de ocorrência de homicídio culposo, caracterizado quando a morte decorre de imprudência, negligência ou imperícia.
Entretanto, o conjunto de provas reunido não demonstrou que o proprietário do equipamento ou qualquer outra pessoa envolvida tivesse conhecimento do risco de rompimento da estrutura ou condições de prever o acidente.
A investigação também constatou que o proprietário não estava no imóvel no momento dos fatos e desconhecia que as adolescentes estavam utilizando a gangorra naquela ocasião.
Diante dos elementos apurados, a autoridade policial concluiu que não houve demonstração de violação do dever objetivo de cuidado ou de previsibilidade do resultado, requisitos necessários para a caracterização de homicídio culposo.
Assim, o inquérito policial foi concluído sem o indiciamento de qualquer pessoa, uma vez que os fatos investigados não configuraram infração penal.
O procedimento foi encaminhado ao Poder Judiciário para as providências cabíveis.
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