A Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, por intermédio da Delegacia de Polícia da Comarca de Ponte Serrada, realizou na tarde desta quarta-feira (28/10) a prisão em flagrante de um homem de 33 anos, por descumprimento de medida protetiva de urgência no âmbito da violência doméstica e familiar. Na mesma ação, foi dado cumprimento ao mandado de prisão preventiva expedido em seu desfavor pelo Poder Judiciário.
O investigado já era alvo de inquérito policial instaurado pela Delegacia de Ponte Serrada para apurar a prática dos crimes de descumprimento de medida protetiva, lesão corporal leve e ameaça exercida com o uso de arma branca contra sua ex-companheira, de 44 anos. As medidas protetivas haviam sido deferidas em 25 de setembro de 2026 pela Vara Única da Comarca de Ponte Serrada, determinando o afastamento do lar e a proibição de aproximação e contato com a vítima. O investigado tomou ciência formal da decisão no dia 28 de setembro de 2026.
No entanto, no início do mês de outubro, o suspeito descumpriu as determinações judiciais ao invadir a residência da vítima, ocasião em que praticou agressões e ameaças de morte. O laudo pericial realizado pela Polícia Científica atestou lesões corporais na vítima provocadas por instrumento contundente. Diante da gravidade dos fatos e da reiteração das condutas, o Ministério Público requereu ao Judiciário a decretação da prisão preventiva do investigado para a garantia da ordem pública e proteção integral da vítima.
Com o término das restrições prisionais decorrentes do período eleitoral (art. 236 do Código Eleitoral), a equipe de investigação da Polícia Civil de Ponte Serrada iniciou diligências nesta tarde com o objetivo de localizar o investigado. Durante as buscas, os policiais civis dirigiram-se ao endereço da vítima, localizado no Bairro São Sebastião, em Ponte Serrada, onde flagraram o investigado no interior do imóvel. Ao ser abordado, o homem alegou que havia acabado de chegar ao local com a intenção de “conversar” com a ex-companheira.
Diante da situação flagrancial e do mandado pendente, o homem recebeu voz de prisão, sendo autuado em flagrante delito pelo crime de descumprimento de medida protetiva de urgência (art. 24-A da Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha) e notificado do cumprimento do mandado de prisão preventiva expedido pela Vara Única da Comarca de Ponte Serrada.
O preso foi conduzido à Delegacia de Polícia para os procedimentos cartorários de praxe e, em seguida, encaminhado ao sistema prisional, onde permanecerá à disposição da Justiça.
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