A Polícia Civil de Santa Catarina, por meio da Divisão de Proteção Animal da Grande Florianópolis, concluiu investigação de crime de maus-tratos qualificado contra cão e majorado pela morte do animal, mediante omissão do condutor de veículo em prestar socorro após o atropelamento, em Santo Amaro da Imperatriz.
No caso em tela, apurou-se que, após atropelar cachorro em via pública, descer do carro e ver que o cão ainda apresentava sinais vitais, o motorista evadiu-se do local, sendo o cachorro socorrido posteriormente por populares. Em que pese o atendimento médico-veterinário recebido, o animal não resistiu e veio a óbito.
Após as investigações, com obtenção de imagens e oitivas de testemunhas, obteve-se a qualificação do suspeito, o qual foi interrogado e indiciado pelo crime de maus-tratos.
É importante esclarecer que, em que pese inexista o delito de omissão de socorro de animais, quem atropela animal e foge, quando há a possibilidade de agir, dá causa a um resultado, qual seja, dor física e, até mesmo, morte do animal devido ao não atendimento em tempo hábil. Dessa forma, por ter sido a pessoa que atropelou a causadora do resultado, surge para ela a obrigação de prestar socorro, sob pena de responder pelo resultado maus-tratos, conforme artigo 13, §2º, alínea “c”, do Código Penal.
Finalizado o procedimento na unidade especializada, com a colheita de provas e indiciamento do investigado, o inquérito policial foi remetido ao Poder Judiciário.
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