Há dois anos, em 4 de agosto de 2021, foi promulgada a Lei 14.192/2021, que estabelece diretrizes para prevenir, punir e combater a violência política contra as mulheres tanto durante o período eleitoral quanto no exercício de seus direitos políticos e funções públicas.
A lei define como violência política contra a mulher qualquer ação, comportamento ou omissão com o intuito de impedir, dificultar ou limitar seus direitos políticos. Além disso, modifica o Código Eleitoral, proibindo a propaganda partidária que menospreze a mulher ou incentive a discriminação baseada em sexo, cor, raça ou etnia.
Com nova redação do Art. 326-B, o Código Eleitoral pune com pena de reclusão de 1 a 4 anos, e multa, o ato de “Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.”.
Neste sentido, o Código Penal, em seu artigo 359, P, pune com pena de reclusão de 3 (três) a 6 (seis) anos a conduta de “Restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.
Para fortalecer a consciência política a respeito destes direitos, como também materializar a estrutura institucional para sua melhor garantia, a Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados estabeleceu um Protocolo de enfrentamento da Violência Política contra Mulheres.
No Estado de Santa Catarina, a Policia Civil oferece um meio facilitado de registro de Boletim de Ocorrência contra estes crimes, por meio de sua Delegacia Virtual (clique aqui para acessar). Neste ambiente, a denunciante deverá selecionar, como tipo de fato ocorrido, a modalidade ‘OUTRAS OCORRÊNCIAS’ , e realizar a sua denúncia.
Se você tem conhecimento da ocorrência de um crime político cometido contra uma mulher, poderá efetuar a sua denúncia através do telefone 181, ou do whatsApp denúncia (48) 99110-0975.
Lembre-se, a Polícia Civil permanece à disposição da população de Santa Catarina 24 horas por dia
fonte: www.camara.leg.br
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