A Resolução nº 07/GAB/DGPC/PCSC/2023, publicada no DOE 22.008, 28/04/2023 regula, na estrutura interna da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, o Centro de Apoio Operacional de Combate aos Crimes Contra o Agronegócio (CAOAGRO), a Delegacia Virtual de Repressão aos Crimes contra o Agronegócio (DELEAGRO), o Núcleo de Inteligência do Agronegócio (NINTAGRO), e estabelece outras providências.
Agora você pode registrar o crime contra agronegócio pela internet. O novo serviço da Polícia Civil de Santa Catarina permite que você faça o registo sem sair de casa.
O que é considerado crime contra o agronegócio?
Para efeitos desta Resolução, ficam consideradas infrações penais contra o agronegócio aquelas relacionadas diretamente à agricultura ou à pecuária, inclusive produção, processamento e transformação, distribuição, consumo e serviços de apoio, ou então que possuam como objeto material semoventes de produção, insumos, cereais, defensivos e maquinários agrícolas ou outros bens a estes diretamente relacionados, notadamente:
Equiparam-se a crimes contra o agronegócio os decorrentes de conflitos agrários, nos quais haja violência, ressalvada a competência federal.
Qual a incumbência da Delegacia Virtual de Repressão aos Crimes Contra o Agronegócio – DELEAGRO?
Compete à Diretoria de Polícia da Fronteira (DIFRON) a administração e a gestão da DELEAGRO, mediante apoio técnico da Diretoria de Inteligência da Polícia Civil (DIPC) e da Gerência de Tecnologia da Informação (GETIN).
Utilize nossa Delegacia Virtual para abrir um Boletim de Ocorrência de crime contra o agronegócio ou registrar uma Denúncia Anônima.
Utilize nossa Delegacia Virtual para abrir um Boletim de Ocorrência de Maus Tratos ou registrar uma Denúncia Anônima
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